quarta-feira, 25 de junho de 2014

Mudanças à vista


Como muitos devem saber, a lei da minirreforma eleitoral foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. Acontece que ela só terá validade a partir da disputa de 2016, de acordo com a decisão da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta da lei é reduzir os custos de campanhas e, entre outras medidas aprovadas, vale lembrar a respeito do limite para a contratação de cabos eleitorais, de gastos com alimentação e com aluguel de carros, além de novas regras para a forma de se pedir voto e para a prestação de conta das campanhas.

Entre outras coisas, a lei veda o chamado "envelopamento" dos carros, sendo permitidos apenas adesivos no para-brisas traseiro. Bonecos e placas não podem ter proporções superiores a 50 por 40 centímetros, a quantidade de cabos eleitorais não pode ultrapassar 1% dos eleitores em municípios de até 30 mil habitantes, os gastos com alimentação de pessoal numa campanha não podem ultrapassar 10% dos gastos totais. Com aluguel de veículos, o teto é de 20%.

Nas redes sociais, a campanha está liberada de acordo com a lei, mas com uma ressalva: é crime eleitoral contratar pessoal para ofender adversários. Sei que a lei só entrará em vigor nas eleições de 2016, mas desde já é bom ficarmos atentos às mudanças que teremos de encarar daqui para frente.

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