quinta-feira, 3 de maio de 2012

Justiça criminaliza abandono afetivo

A decisão jurídica é inédita! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um
pai que, durante a infância e adolescência da filha, esteve ausente no acompanhamento de sua formação, fato caracterizado como crime de abandono material e afetivo, o que provocou sérios danos à formação da personalidade da menina.

A relatora da ação, ministra Nancy Andrighi do STJ, admitiu a condenação do pai por entender a existência de alguns elementos intangíveis e subjetivos nas relações familiares, como afetividade, mágoa e amor, que não podem ser dissociados da relação de paternidade, seja ela biológica ou por adoção, uma vez que ser pai implica em ter responsabilidade e obrigações legais.

Percebemos que as interpretações dos magistrados passam a incorporar, cada vez mais, sentimentos de conteúdos humanizados ao apontarem juízos de valores intangíveis e subjetivos, contidos nos anseios da opinião pública, que busca acompanhar tendências de comportamento em um mundo que queremos construir para nós e nossos filhos: sem violência, com mais igualdade e respeito humano.

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